LEI Nº 6.150, DE 28 DE ABRIL DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 5.725, DE 12 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 2º, , e o § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 5.725/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato para cessão de uso, a área desafetada e descrita no artigo anterior ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Espírito Santo – SENAC-ES, para que nela seja edificada a Unidade de Formação Profissional em Cariacica.

 

Art. 3º Para a cessão de uso, de que trata esta lei, será outorgada mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente pelo SENAC-ES para a implantação e funcionamento da Unidade de Formação Profissional em Cariacica, pelo período de 20 (vinte) anos.

 

§ .................................................................................................

 

§ 2º O imóvel reverterá ao domínio do Município, se o SENAC não iniciar a construção da Unidade de Formação Profissional no prazo de 2 (dois) anos, a partir do respectivo contrato de cessão de uso, ou não inicie as atividades da unidade de formação profissional no prazo de 3 (três) anos, a contar do mesmo evento, qual seja a data do contrato de cessão para uso, revertendo à municipalidade as benfeitorias e ascensão.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 28 de abril de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.