LEI N° 615, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica extinto o nome da rua
do LABRADOR, sita
Art. 2º A rua a que se refere o Artigo 1º passará a
denominar-se “RUA GEORGINA DE ALMEIDA COUTINHO”.
Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
aos 04 de setembro de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, aos 04 de Setembro de 1973.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.