O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Parágrafo único. Os serviços de manutenção e de fiscalização do trecho a ser municipalizado passarão para a responsabilidade do Município de Cariacica.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convenio de cooperação mútua com a União, o DNIT e o Estado do Espírito Santo e demais entes e órgãos públicos, com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização do trecho de que trata esta Lei, bem como à captação de recursos visando a execução das melhorias necessárias à eficiência do tráfego viário na região.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Cariacica, 19 de maio de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.