LEI Nº 6.156, DE 19 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE ACERCA DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação temporária de profissionais para suprir interesse público excepcional da Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte forma:

 

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

50

40H

R$ 1.100,00

TMNM I - ENFERMAGEM

78

40H

R$ 1.118,58

AMNS I - ENFERMAGEM

12

30H

R$ 2.115,94

AMNS I - PSICOLOGIA

3

30H

R$ 2.115,94

AMNS I - SERVIÇO SOCIAL

8

30H

R$ 1.789,74

AMNS I - FARMÁCIA

4

30H

R$ 2.115,94

AMNS I - FARMÁCIA-BIOQUÍMICA

3

30H

R$ 2.115,94

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO

DENTÁRIO

15

40H

R$ 1.100,00

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

4

40H

R$ 1.118,58

AMNS I - NUTRIÇÃO

6

30H

R$ 2.115,94

AMNS I - ARQUITETURA

1

40H

R$ 2.115,94

MOTORISTA

10

40H

R$ 1.100,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL

4

30H

R$ 1.789,74

 

Parágrafo único. Dispensa-se a realização de processo seletivo para a contratação mencionada neste artigo, quando observada a ordem de classificação de Concursos Públicos, Processos Seletivos ou Chamamentos Emergenciais que estejam em vigor.

 

Art. 2° As contratações temporárias autorizadas por esta lei serão celebradas por meio de contratos administrativos pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, e estarão submetidas ao disposto na Lei Municipal n° 5.754, de 2017.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 19 de maio de 2021

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.