Lei nº 6.165, de 14 de junho de 2021

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA faz saber que o Plenário aprovou, e o Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:

 

Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete de Libras nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no Município de Cariacica.

 

Art. 1º Assegura às pessoas com deficiência auditiva o direito a atendimento por tradutor ou intérprete de Libras nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no Município de Cariacica.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 14 de Junho de 2021.

 

KARLO AURÉLIO VIEIRA DO COUTO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.