O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 5.477/2015 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Comissão de Avaliação e Seleção será constituída por pareceristas que tenham reconhecida e comprovada (através de edital) notoriedade em seu segmento cultural, que terão mandato de 01 (um) ano.
Parágrafo único. Esta Comissão será constituída exclusivamente por dois pareceristas de Cariacica, que analisarão e emitirão pareceres quanto ao mérito cultural e artístico e de interesse público, nos projetos culturais na forma regulamentar prevista no edital vigente, obedecendo a seguinte composição:
I – Representante da área de Patrimônio Cultural (de natureza material e imaterial);
II – Representante da área de Artes Musicais;
III – Representante da área de Artes Cênicas (dança, teatro, circo, ópera e afins);
IV – Representante da área de Audiovisual (cinema, vídeo e afins);
V – Representante da área de Artes Visuais (colagens, gravuras, fotografia, moda, paisagismo, decoração, charges, quadrinhos e afins);
VI – Representante da área de Artes Literárias;
VII – Representante da área de Artes Plásticas;
VIII – Representante da área de Cultura Popular (carnaval, folclore, capoeira e artesanato e afins);
IX – Representante da área de Arte Contemporânea (novas mídias, performance, instalação, manipulação digital e afins).”
Art. 2º O art. 8º da Lei nº 5.477/2015 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Os membros, integrantes das comissões previstas no caput dos Art. 6° e 7°, poderão exercer essa atividade de forma remunerada, não estabelecendo vínculo.
Parágrafo único. As Comissões, constituídas, deverão elaborar em até 45 (quarenta e cinco) dias, relatório de finalização de trabalho.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 23 de junho de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.