LEI N° 618, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973

 

REORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º A Administração do Município de Cariacica é exercida pelo Prefeito Municipal, por intermédio dos seguintes órgãos de primeiro grau divisional:

 

I – Secretaria

GS

II – Assessoria Administrativa

GA

III – Superintendência Auxiliar

AS

IV – Departamento de Administração

DA

V – Departamento de Finanças

DF

VI – Departamento de Obras

DO

VII – Departamento de Serviços Municipais

DM

VIII – Departamento de Assistência Social

DS

IX – Departamento de Educação

DE

X – Procuradoria Geral

PG

 

Art. 2º Não incluídas a Secretaria e a Assessoria Administrativa, ambos no Gabinete do Prefeito, os demais órgãos de primeiro grau divisional de que trata o artigo anterior, são subdivididos em órgãos de segundo e terceiro graus divisionais compreendendo:

 

I – Na Superintendência Auxiliar

a) Assessoria Administrativa

 

II – No Departamento de Administração

SAA

a) Seção de Pessoal

DAP

b) Seção de Serviços Gerais

DAS

c) Seção de Compras e Almoxarifado

DAC

d) Seção de Arquivo Geral

DAA

e) Seção de Expediente e Protocolo

DAE

f) Seção de Zeladoria

DAZ

 

III – No Departamento de Finanças

a) Serviço de Programação e Orçamento

DFS

b) Divisão de Contabilidade

DFC

c) Tesouraria

DFX

d) Seção de Tributação

DFT

e) Inspetoria de Rendas

DFI

f) Posto de Arrecadação de Jardim América

DFP1

g) Posto de Arrecadação de Itacibá

DFP2

h) Posto de Arrecadação de Alto Cariacica

DFP3

 

A Divisão de Contabilidade compreende:

1) Seção de Despesa

DFC1

2) Seção de Contabilização

DFC2

 

A Seção de Tributação compreende:

1) Setor de Rendas Comerciais

DFT1

2) Setor de Rendas Imobiliárias

DFT2

3) Setor de Dívida Ativa

DFT3

 

IV – No Departamento de Obras

a) Seção de Planos e Projetos

DOP

b) Seção Rodoviária Municipal

DOR

c) Seção de Fiscalização de Obras

DOF

d) Seção de Iluminação Pública

DOI

e) Seção de Posturas

DOM

 

V – No Departamento de Serviços Municipais

a) Seção de Transportes e Oficinas

DMT

b) Seção de Coleta de Lixo

DML

c) Seção de Feiras e Marcados

DMF

d) Seção de Administração de Cemitérios

DMC

e) Seção de Parques e Jardins

DMP

 

VI – No Departamento de Assistência Social

a) Seção de Serviços Distritais

DSD

b) Seção de Serviços Hospitalares

DSH

c) Seção de Serviços de Laboratórios e Farmácias

DSL

d) Seção de Desenvolvimento Comunitário

DSC

e) Seção de Assistência ao Servidor Municipal

DSM

f) Assessoria Técnica

DST

g) Assessoria Administrativa

DSA

 

VI – No Departamento de Educação

a) Seção de Supervisão Geral

b) Seção de Ensino Pré-Primário

c) Seção de Ensino Fundamental de Primeiro Grau

d) Biblioteca Municipal

 

VII – Na Procuradoria Geral

a) Sub-Procuradoria Geral

 

Art. 3º Órgãos de segundo grau divisional são aqueles em que cada órgãos de primeiro grau está dividido. As suas subdivisões constituem os órgãos de terceiro grau divisional, conforme disposições da Tabela “nº 3” anexa.

 

Art. 4º Respeitados os princípios básicos definidos nesta lei, o regulamento fixará as atribuições de cada órgão da Administração Municipal, em forma de Regimento Interno.

 

Art. 5º Compete à Secretaria e a Assessoria Administrativa,órgãos de primeiro grau divisional, promover a divulgação dos atos da Administração Municipal, assessorar o Projeto em suas relações com os vários órgãos da Prefeitura e com terceiros.

 

Art. 6º Compete a Superintendência Auxiliar, a coordenação dos elementos necessários a programação da política administrativa do município e sua supervisão.

 

Art. 7º Compete ao Departamento de Administração:

 

I – Em combinação com a Secretaria e a Assessoria:

 

a) Assistir ao Prefeito em suas relações com os demais Poderes Públicos;

 

b) Divulgar os assuntos da Administração.

 

II – Elaborar os planos da Política de Administração de pessoal e material.

 

III – Zelar pelo bom funcionamento de arquivo, zeladoria, expediente, comunicações e demais atividades de sua competência.

 

Art. 8º São competências do Departamento de Finanças, dentre outras, as seguintes:

 

I – Planejar, disciplinar e executar a política fiscal do município.

 

II – Preparar a prestação de contas das atividades fazendárias aos órgãos públicos competentes.

 

III – Promover a contabilização do seu ativo e passivo.

 

IV – Elaborar a proposta orçamentária, aplicar e fiscalizar a sua execução.

 

V – Arrecadação, guarda e movimentação de valores.

 

Art. 9º Ao Departamento de Obras compete:

 

I – Elaborar o plano de obras do município.

 

II – Promover estudos de urbanização das áreas do município.

 

III – Apreciar os projetos para construção de obras.

 

IV – Fiscalizar a execução das obras públicas e particulares adequando-as às normas previstas em lei regulamentar.

 

V – Executar outras tarefas atinentes às suas funções.

 

Art. 10 Compete ao Departamento de Serviços Municipais:

 

I - Administrar e conservar parques, jardins, mercados e cemitérios.

 

II – Fiscalizar a execução de serviços públicos concedidos ou permitidos.

 

III – Conservar as praças e demais logradouros do município.

 

IV – Promover a coleta de lixo domiciliar.

 

V – Cuidar da limpeza e iluminação dos logradouros públicos.

 

VI – Disciplinar o trânsito e estacionamento de veículos.

 

VII – Exercer outras atividades que lhe são próprias.

 

Art. 11 Compete ao Departamento de Assistência Social.

 

I – Programar e executar a política de saúde no campo municipal.

 

II – Promover a assistência social à população do município.

 

III – Elaborar e executar planos de desenvolvimento comunitários.

 

IV – Desenvolver outras atividades, que por natureza, lhe são próprias.

 

Art. 12 Compete ao Departamento de Educação:

 

I – Planejar e executar a política educacional de competência do município.

 

II – Administrar a Biblioteca Municipal.

 

III – Controlar e distribuir a “Merenda Escolar”.

 

IV – Executar outras tarefas ligadas às suas funções.

 

Art. 13 Compete a Procuradoria Geral, dentre outras, as seguintes atividades.

 

I – Representar o município em juízo.

 

II – Promover a cobrança da Dívida Ativa.

 

III – Elaborar minutas de contrato, acordos e convênios, quando envolver matéria de cunho jurídico.

 

IV – Elaborar pareceres em processos administrativos quando solicitados.

 

Art. 14º Acompanham esta Lei três tabelas, numeradas de “1 a 3.

 

Art. 15 As despesas decorrentes dos estudos preparatórios desta Lei, bem como de sua aplicação, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso isso se faça necessário.

 

Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 26 de setembro de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Administração aos 26 de setembro de 1973.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.