LEI Nº 6.190, DE 29 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 4° DA LEI 6.171, DE 16 DE JUNHO DE 2021, QUE ESTABELECEU O PROGRAMA DE INCENTIVO POR MERECIMENTO "EDUCA-AÇÃO CARIACICA", DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 4° da Lei 6171, de 16 de junho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

§ 1° O auxílio de custeio de internet será realizado em folha de pagamento, e destinado aos profissionais da educação enquanto estiverem em efetivo exercício atuando nas escolas.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 29 de julho de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.