REVOGADA PELA LEI Nº 713/1976

 

LEI N° 619, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Os cargos de quadro permanente classificam-se em cargos de provimento em comissão e cargos de provimento efetivo.

 

§ 1º O preenchimento dos cargos de provimento em comissão é de livre nomeação do Prefeito.

 

§ 2º A nomeação para a primeira investidura em cargo de provimento efetivo, far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas de títulos.

 

Art. 2º Os níveis e faixas de vencimentos são os compreendidos na Tabela nº “1”.

 

Art. 3º Os cargos do quadro efetivo são identificados por um código alfa-numérico, na forma da Tabela nº 2, compreendendo:

 

a) – As duas letras identificam o nome do cargo;

 

b) – Os dois primeiros algarismos representam o nível de vencimento a que pertencem;

 

c) – O último número identifica o avanço horizontal de vencimento, classificado como faixa.

 

Art. 4º Fica aprovado o enquadramento do pessoal do quadro efetivo constante da Tabela nº “3”.

 

Art. 5º O número de cargos de provimento efetivo e sua respectiva denominação é o constante da Tabela nº “4”.

 

Art. 6º A admissão de pessoal eventual será feita no regime das leis trabalhistas, não podendo ter funções diferentes daquelas estabelecidas em lei.

 

Art. 7º A promoção do funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo poderá ser de nível ou de faixa.

 

Parágrafo Único – O Estatuto dos Funcionários Municipais disciplinará a forma de promoção num e noutro caso.

 

Art. 8º A medida em que se vagarem, serão extintos os cargos de Porteiro, Professor, Auxiliar de Contabilidade, Motorista e Contador.

 

Art. 9º Acompanham esta Lei, 4 (quatro) Tabelas numeradas de “1” a “4”.

 

Art. 10 As despesas decorrentes dos estudos preparatórios desta Lei, bem como as de sua aplicação, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso isso se faça necessário.

 

Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 26 de setembro de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Administração, aos 26 de Setembro de 1973.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.