LEI Nº 6.196, DE 03 DE AGOSTO DE 2021

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.881, DE 28 DE MAIO DE 2018 QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – FMEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal De Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 5.881/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, de natureza financeira e contábil, criado com finalidade exclusiva de receber Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo — FUNPAES, criado pela Lei Estadual n° 10.787 de 19/12/2017, alterado pela Lei Estadual n° 11.257 de 03/05/2021, e regulamentado pelo Decreto N° 4907-R de 16/06/2021, destinado a ampliação e melhoria do acesso à educação Infantil e Fundamental no Município.

 

Parágrafo único. O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental — FMEIEF fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação e a ampliação de seus recursos deve ser identificada mediante criação de Unidade Orçamentária especifica a ser criada no Orçamento da Educação.

 

Art. 2º O Artigo 2º da Lei nº 5.881/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° Fica instituído o Comitê Gestor do FMEIEF, que será composto por 04 membros, sendo o Presidente o Secretário Municipal de Educação e os demais membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes.”

 

Art. 3º O Artigo 3º da Lei nº 5.881/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° O FMEIEF tem como a finalidade de ampliar e melhorar o acesso à educação, das crianças e dos adolescentes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.”

 

Art. 4º O Artigo 4º da Lei nº 5.881/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° Constituem recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental - FMEIEF:

 

I - Recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES.

 

II - As dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados.

 

III - Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos.

 

IV - Saldos de exercícios anteriores.

 

V - Recursos do tesouro Municipal.

 

VI - Outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.”

 

Art. 5º O Artigo 5º da Lei nº 5.881/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5° Os recursos do FMEIEF serão movimentados em conta corrente específica aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, sediado no Município.”

 

Art. 6º O Artigo 6º da Lei nº 5.881/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6° A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental - FMEIEF deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele, e, em despesas que não se enquadrem como despesa de capital.”

 

Art. 7º O Artigo 8º da Lei nº 5.881/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° O Fundo Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental - FMEIEF, terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeito a apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos na legislação vigente.”

 

Art. 8º O Artigo 9º da Lei nº 5.881/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA – Plano Plurianual de Investimentos, LOA - Lei Orçamentária Anual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para adequação da presente Lei e inserção da mesma no Município de Cariacica – ES.”

 

Art. 9º O Artigo 11 da Lei nº 5.881/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 O Fundo Municipal de Educação terá sua vigência até o ano de 2026 conforme prazo fixado também na Lei Estadual nº 11.257/2021.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 03 de agosto de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.