LEI Nº 6.200, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

 

INSTITUI O "DIA DA CAMPANHA ROMPENDO O SILÊNCIO", NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia da Campanha Rompendo o Silêncio, no Município de Cariacica, a ser celebrado, anualmente, no 4º (quarto) sábado do mês de agosto.

 

Art. 2º O Dia da Campanha Rompendo o Silêncio tem por finalidade:

 

I– Esclarecer aos munícipes sobre a importância de oferecer apoio a crianças, mulheres e idosos que sofrem violência doméstica;

 

II– Informar e divulgar os constantes abusos que ocorrem diariamente na sociedade;

 

III– estimular e incentivar crianças, mulheres e idosos, assim como aqueles que presenciam atos de violência contra essas vítimas, a terem capacidade e coragem para romper o silêncio e denunciar os infratores e, por fim,

 

IV– divulgar os locais em que deverão ser feitas as denúncias de maus tratos ou de violência.

 

Art. 3º No Dia da Campanha Rompendo o Silêncio serão promovidas ações como fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e outros tipos de manifestações afetas ao tema.

 

Art. 4º O disposto nesta Lei poderá ser regulamentado pelo Poder Executivo Municipal para garantir a sua execução.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 19 de agosto de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.