LEI N° 620, DE 17 DE OUTUBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do Artº 174, da Lei 305, de 21 de dezembro de 1966, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV – LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE QUALQUER NATUREZA, 2%(DOIS POR CENTO) sobre a RECEITA BRUTA”.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 17 de outubro de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Administração, aos 17 de outubro de 1973.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.