O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, a Associação Projeto Esperança Porto de Santana, localizada na Rua Assembleia nº 21 – CEP 29.153-084 – Cariacica – Espírito Santo, Protocolo nº 00000719, Registro 00000285 Livro A-29, CNPJ 32.780.460/0001-76, sem fins lucrativos, de caráter esportivo, cultura, educacional, musical, ambiental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 20 de agosto de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.