O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de filiação junto à Confederação Nacional de Municípios — CNM —, entidade privada sem finalidade lucrativa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda — CNPJ/MF sob o n° 00.703.157/0001-83, para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu Estatuto Social.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente para a Confederação Nacional de Municípios — CNM — em valores que forem definidos pela Assembleia Geral daquela associação, na forma prevista no Estatuto Social da entidade.
Art. 3° A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Cariacica nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais Órgão normativos, de execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios:
II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal:
III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Art. 4° As contribuições previstas nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo, para tanto, suplementá-la, caso necessário.
Parágrafo único. O Município consignará, obrigatoriamente, a contribuição mensal de que trata esta Lei nos orçamentos futuros.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica, 31 de agosto de 2021
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.