LEI N° 621, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo conceder a GERALDO SOARES DIAS ou na sua falta à Sra. DERLY GAURINK DIAS, uma pensão mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) sobre o salário mínimo vigente neste Estado.

 

§ Único – O percentual supra referido destina-se a auxiliar na manutenção e educação dos trigêmeos MARCOS, MARCELO e MÔNICA GAURINK DIAS, sendo este dividido entre os menores, ou seja, 20% (vinte por cento) para cada, enquanto sobreviverem e até atingirem a idade de 18 (dezoito) anos.

 

Art. 2º As despesas oriundas da presente Lei, correrão por conta da dotação existente no Orçamento vigente, 05.00 – Serviço de Amparo a Indigentes.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 16 de novembro de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Administração, aos 16 de novembro de 1973.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.