LEI Nº 6.215, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

 

INSTITUI O DIA DO TAXISTA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal De Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Cariacica, o Dia do Taxista.

 

Art. 2º A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 25 de julho.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 27 de setembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.