O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Capelão” no âmbito do Município de Cariacica- ES, que será comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art. 2º O “Dia do Capelão” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica-ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Cariacica, 07 de outubro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.