LEI Nº 6.219, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

 

INSTITUI O “DIA DO CAPELÃO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Capelão” no âmbito do Município de Cariacica- ES, que será comemorado anualmente no dia 30 de outubro.

 

Art. 2º O “Dia do Capelão” fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de outubro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.