LEI Nº 6.224, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.177, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1° da Lei Municipal n° 6.177, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva para contratação de 100 (cem) pedagogos e professores, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino de Cariacica, atuando na produção de conteúdo do centro de mídias da educação de Cariacica — CEMEC, conforme especificação dos cargos e seus quantitativos, assim delineados:

 

I - Professor MaPA – 25 (vinte e cinco) vagas;

 

II - Professor MaPB – 50 (cinqüenta) vagas;

 

III - Professor MaPEE – 10 (dez) vagas;

 

IV - Professor MaPP – 15 (quinze) vagas.

 

Parágrafo único. O Poder executivo poderá remanejar os quantitativos previstos no parágrafo anterior em até 10% (dez por cento) entre os cargos de professor nele previstos, vedada a majoração do número total previsto no caput deste artigo".

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 14 de outubro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.