LEI Nº 6.226, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA, O INSTITUTO CARIACIQUENSE ABERTO A TODOS - ICAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecida de Utilidade Pública, O Instituto Cariaciquense Aberto a Todos – ICAT, Certifão de Inteiro Teor Registro nº 00003076 – Livro A-285 – Data 15/05/2014, nº de Inscrição 20.346.930-0001-09, com Endereço a Avenida Moxuara S/N, bairro Vale de Reis – Cariacica – Espírito Santo, CEP 29.158-200.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 19 de outubro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.