LEI Nº 6230, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS NA CIDADE DE CARIACICA, “A SEMANA ESCOLHI ESPERAR”, PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE GRAVIDEZ PRECOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário oficial de Eventos no Município de Cariacica, “A Semana Escolhi Esperar”, que trata da prevenção e conscientização sobre gravidez precoce e será realizada na segunda semana do mês de março de cada ano.

 

Parágrafo Único. A semana Escolhi Esperar de Prevenção a Gravidez Precoce tem por objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez precoce.

 

Art. 2º A Semana de Prevenção a Gravidez Precoce será desenvolvido no âmbito do Município de Cariacica através do Órgão determinado pelo Executivo Municipal, com base nas seguintes diretrizes sem o prejuízo de outras a serem instituídas:

 

I - Promoção de palestras na semana que compreenda a primeira semana no mês de março que deverão ser direcionadas aos órgãos determinados pelo Executivo Municipal, visando a identificar possíveis munícipes que se enquadrem no perfil:

 

II - Exposição com cartazes citando eventuais causas, suas consequências e como prevenir:

 

III - Direcionamento de atividades para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;

 

IV - Monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.

 

Art. 3º As escolas de ensino privados poderão celebrar em parcerias de UBS (unidade Básicas de Saúde), hospitais, organizações não governamentais, e outras entidades afins para a implantação dos objetivos pretendidos pela Semana de Prevenção e Conscientização sobre Gravidez Precoce.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 04 de novembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.