LEI Nº 6.232, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal, determinará ao órgão competente a instituir o Empreendedorismo feminino, com o objetivo de promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e promover a consolidação de seus empreendimentos através da inclusão social e econômica, no âmbito do Município de Cariacica.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, conceitua-se como Empreendedorismo Feminino o fenômeno de abertura de negócios por mulheres, relacionadas a globalização, ao microempreendimento no mundo dos negócios e o desenvolvimento das ferramentas tecnológicas como chave para se destacar no mercado competitivo, que além de oferecer as suas próprias oportunidades, também abre campo para a abertura de novas empresas em diferentes setores econômicos.
Art. 2º O Programa Empreendedorismo Feminino visa preparar as mulheres para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento econômico e tem como diretrizes:
I - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do espaço onde estão inseridas;
II - estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
III- ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, a comercialização, os pequenos negócios e a governança;
IV - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, a liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;
V - viabilizar a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender;
VII- potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e acesso ao crédito.
Art. 3º O executivo municipal determinará o órgão competente para que regulamente o programa Empreendedorismo Feminino, podendo firmar convênios necessários com entidades públicas e privadas objetivando o cumprimento desta lei, através dos seguintes eixos temáticos:
I - educação empreendedora;
II- capacitação técnica;
III - acesso ao crédito; e,
IV - difusão de tecnologias.
Art. 4º As estratégias do Programa Municipal de Apoio ao Empreendedorismo Feminino devem convergir para a inclusão social, promovendo a reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação integral que lhes possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade econômica.
Parágrafo único. Além de incentivar a formalização do empreendedorismo individual feminino, o Programa Empreendedorismo Feminino poderá fomentar programas de capacitação e de consultoria nos diferentes setores negociais, ensinando a melhor maneira de obtenção de crédito, mediante convênio com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, em conjunto com o órgão competente determinado pelo Executivo Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo determinará a regulamentação do presente diploma legal, no que couber, podendo firmar convênios necessários com entidades públicas e privadas objetivando o cumprimento desta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de novembro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.