LEI Nº 6.247, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 4.015 DE 04 DE ABRIL DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Altera o artigo 5º da Lei Municipal 4.015 de 04 de abril de 2002, que passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 5º A soma das consignações facultativas de cada servidor não excederá o total regulamentado em Decreto Municipal, respeitadas as legislações incidentes sobre o tema.”

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 16 de dezembro de 2021.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.