O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Altera o artigo 5º da Lei Municipal 4.015 de 04 de abril de 2002, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Cariacica/ES, 16 de dezembro de 2021.
EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.