LEI Nº 6.250, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de Assistente Social e Psicólogo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município, conforme especificação dos cargos e seus quantitativos, através de Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, assim delineados:

 

CARGO

QUANTITATIVO

Assistente Social

15 (quinze)

Psicólogo

10 (dez)

 

Art. 2º As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de dotação orçamentária específica, devidamente justificada em processo, pelo Secretário da Pasta, e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata esta Lei serão celebradas mediante contratos administrativos, por tempo determinado, observando-se o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 21 de dezembro de 2021.

 

EUCLÉRIO AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.