LEI Nº 6.252, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.876/2011, QUE AUTORIZOU A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA A CONCEDER BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE CARANGUEJO DA GRANDE NOVA ROSA DA PENHA – ASCARPENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.876, de 27 de julho de 2011, que dispõe sobre a autorização a Prefeitura Municipal de Cariacica a conceder bem público municipal que especifica à Associação de Catadores de Caranguejo da Grande Nova Rosa da Penha – ASCARPENHA, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica, 21 de dezembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.