LEI Nº 6.262, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

 

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.299/2014, INCLUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.214/2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 5.299, de 26 de novembro de 2014, incluído pela Lei Municipal nº 6.214, de 15 de setembro de 2021.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 03 de janeiro de 2022.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.