LEI N° 627, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E A FIXAÇÃ DA DESPESA DO MUNICÍPIO,
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o
Orçamento Geral do Município de Cariacica, para o exercício financeiro de 1974,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em CR$ 13.296.800,00 (TREZE MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E
OITOCENTOS CRUZEIROS) e fixa a DESPESA em igual importância, sendo de CR$
12.965.020,00 (DOZE MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E VINTE
CRUZEIROS) a Despesa Programada e de CR$ 331.780,00 (TREZENTOS E TRINTA E HUM MIL, SETECENTOS E OITENTA CRUZEIROS), relacionada como
Reserva de Contingência.
Art. 2º A Receita será
arrecadada na conformidade da Legislação em vigor e das especificações em
anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
I
- RECEITAS CORRENTES .......................................................................................................... |
CR$ 8.793.000,00 |
|||
Receita
Tributária |
.......................................................................... |
CR$ 1.836.500,00 |
|
|
Receita
Patrimonial |
.......................................................................... |
2.000,00 |
|
|
Receita
Industrial |
.......................................................................... |
300,00 |
|
|
Transferências
Correntes |
.......................................................................... |
6.729.200,00 |
|
|
Receitas
Diversas |
.......................................................................... |
225.000,00 |
|
|
|
|
|
||
II
– RECEITAS DE CAPITAL ........................................................................................................ |
4.503.800,00 |
|||
Operações
de Crédito |
............................................................. |
3.000.000,00 |
|
|
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis |
............................................................. |
800,00 |
|
|
Transferências
de Capital |
............................................................. |
1.503.000,00 |
|
|
Art. 3º A Despesa será
realizada segundo a discriminação constante nos quadros das dotações por
programas, por órgãos e por função de governo anexos, de
acordo com o seguinte desdobramento:
I
– POR PROGRAMAS: |
|||
01
– Administração |
............................................................................................. |
2.755.040,00 |
|
03
– Assistência e Previdência |
............................................................................................. |
30.000,00 |
|
04 – Defesa e Segurança |
............................................................................................. |
CR$ 27.830,00 |
|
08
– Educação |
............................................................................................. |
1.579.450,00 |
|
10
– Habitação e Planejamento Urbano |
............................................................................................. |
6.746.700,00 |
|
12
– Saúde e Saneamento |
............................................................................................. |
951.500,00 |
|
15
– Transporte |
............................................................................................. |
874.500,00 |
|
Sub-Total
|
............................................................................................. |
12.965.020,00 |
|
Reserva
de Contingência |
............................................................................................. |
331.780,00 |
|
Total .............................................................................................................................................. |
13.296.800,00 |
||
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|
||
II
– POR ÓRGÃOS: |
|
||
1
– Câmara Municipal |
............................................................... |
243.500,00 |
|
2 – Gabinete do Prefeito |
............................................................... |
321.330,00 |
|
3 – Gabinete Auxiliar |
............................................................... |
67.000,00 |
|
4 – Assessoria Jurídica |
............................................................... |
119.700,00 |
|
5
– Departamento de Administração |
............................................................... |
944.640,00 |
|
6 – Departamento de Economia e Finanças |
............................................................... |
1.116.700,00 |
|
7 – Viação, Obras, Transportes e Comunicações |
............................................................... |
874.500,00 |
|
8 – Departamento de Educação e Cultura e Assistência Social |
............................................................... |
2.530.950,00 |
|
Sub-Total ........................................................................................................................................ |
12.965.020,00 |
||
Reserva
de Contingência .................................................................................................................... |
331.780,00 |
||
Total .............................................................................................................................................. |
13.296.800,00 |
||
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|
||
III
– POR FUNÇÃO DE GOVERNO: |
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||
0
– Governo e Administração Geral |
............................................................................................. |
4.019.740,00 |
|
1
– Administração Financeira |
............................................................................................. |
1.040.100,00 |
|
2 – Defesa e Segurança |
............................................................................................. |
27.830,00 |
|
4 - Viação, Transporte e Comunicação |
............................................................................................. |
857.000,00 |
|
6
– Educação e Cultura |
............................................................................................. |
1.573.800,00 |
|
7
– Saúde |
............................................................................................. |
3.200.000,00 |
|
8
– Bem Estar Social |
............................................................................................. |
673.200,00 |
|
9
– Serviços Urbanos |
............................................................................................. |
1.573.350,00 |
|
Sub-Total ........................................................................................................................................ |
12.965.020,00 |
||
Reserva
de Contingência .................................................................................................................... |
331.780,00 |
||
Total .............................................................................................................................................. |
13.296.800,00 |
||
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares, mediante utilização dos recursos indicados, até o limite
correspondente a 20%
(Vinte por cento) do
total da Despesa fixada nesta Lei, com as finalidades seguintes:
I - Atender a insuficiências nas dotações, especialmente as relativas a
encargos com pessoal, utilizando como recurso a Reserva de Contingência.
II
- Atender a insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no
Artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:
I -
Realizar operações de crédito até o limite de CR$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE
CRUZEIROS);
II
- Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do total das Receitas, subtraindo-se deste o
montante das operações de crédito classificadas como Receita de Capital para
atender a insuficiência de Caixa;
III - Proceder ao detalhamento analítico das dotações
constantes da presente Lei e respectivo cronograma de desembolso financeiro.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 5 de dezembro de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, 5 de dezembro de 1973.
LUIS
CARLOS MELO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.