LEI N° 627, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E A FIXAÇÃ DA DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Cariacica, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em CR$ 13.296.800,00 (TREZE MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS) e fixa a DESPESA em igual importância, sendo de CR$ 12.965.020,00 (DOZE MILHÕES, NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E VINTE CRUZEIROS) a Despesa Programada e de CR$ 331.780,00 (TREZENTOS E TRINTA E HUM MIL, SETECENTOS E OITENTA CRUZEIROS), relacionada como Reserva de Contingência.

 

Art. 2º A Receita será arrecadada na conformidade da Legislação em vigor e das especificações em anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES ..........................................................................................................

CR$ 8.793.000,00

Receita Tributária

..........................................................................

CR$ 1.836.500,00

 

Receita Patrimonial

..........................................................................

2.000,00

 

Receita Industrial

..........................................................................

300,00

 

Transferências Correntes

..........................................................................

6.729.200,00

 

Receitas Diversas

..........................................................................

225.000,00

 

 

 

 

II – RECEITAS DE CAPITAL ........................................................................................................

4.503.800,00

Operações de Crédito

.............................................................

3.000.000,00

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

.............................................................

800,00

 

Transferências de Capital

.............................................................

1.503.000,00

 

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante nos quadros das dotações por programas, por órgãos e por função de governo anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – POR PROGRAMAS:

01 – Administração

.............................................................................................

2.755.040,00

03 – Assistência e Previdência

.............................................................................................

30.000,00

04 – Defesa e Segurança

.............................................................................................

CR$ 27.830,00

08 – Educação

.............................................................................................

1.579.450,00

10 – Habitação e Planejamento Urbano

.............................................................................................

6.746.700,00

12 – Saúde e Saneamento

.............................................................................................

951.500,00

15 – Transporte

.............................................................................................

874.500,00

Sub-Total

.............................................................................................

12.965.020,00

Reserva de Contingência

.............................................................................................

331.780,00

Total ..............................................................................................................................................

13.296.800,00

 

 

II – POR ÓRGÃOS:

 

1 – Câmara Municipal

...............................................................

243.500,00

2 – Gabinete do Prefeito

...............................................................

321.330,00

3 – Gabinete Auxiliar

...............................................................

67.000,00

4 – Assessoria Jurídica

...............................................................

119.700,00

5 – Departamento de Administração

...............................................................

944.640,00

6 – Departamento de Economia e Finanças

...............................................................

1.116.700,00

7 – Viação, Obras, Transportes e Comunicações

...............................................................

874.500,00

8 – Departamento de Educação e Cultura e Assistência Social

...............................................................

2.530.950,00

Sub-Total ........................................................................................................................................

12.965.020,00

Reserva de Contingência ....................................................................................................................

331.780,00

Total ..............................................................................................................................................

13.296.800,00

 

 

III – POR FUNÇÃO DE GOVERNO:

 

0 – Governo e Administração Geral

.............................................................................................

4.019.740,00

1 – Administração Financeira

.............................................................................................

1.040.100,00

2 – Defesa e Segurança

.............................................................................................

27.830,00

4 - Viação, Transporte e Comunicação

.............................................................................................

857.000,00

6 – Educação e Cultura

.............................................................................................

1.573.800,00

7 – Saúde

.............................................................................................

3.200.000,00

8 – Bem Estar Social

.............................................................................................

673.200,00

9 – Serviços Urbanos

.............................................................................................

1.573.350,00

Sub-Total ........................................................................................................................................

12.965.020,00

Reserva de Contingência ....................................................................................................................

331.780,00

Total ..............................................................................................................................................

13.296.800,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos indicados, até o limite correspondente a 20% (Vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as finalidades seguintes:

 

I - Atender a insuficiências nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso a Reserva de Contingência.

 

II - Atender a insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no Artigo 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Realizar operações de crédito até o limite de CR$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS);

 

II - Realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das Receitas, subtraindo-se deste o montante das operações de crédito classificadas como Receita de Capital para atender a insuficiência de Caixa;

 

III - Proceder ao detalhamento analítico das dotações constantes da presente Lei e respectivo cronograma de desembolso financeiro.

 

Art. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 5 de dezembro de 1973.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Administração, 5 de dezembro de 1973.

 

LUIS CARLOS MELO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.