LEI N° 628, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a anular e suplementar dotações orçamentárias que se fizerem necessárias
ao presente exercício. Fica, também, o Poder Executivo autorizado a, caso haja
excesso de arrecadação no presente exercício suplementar das
dotações que se fizerem necessárias.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
31 de dezembro de 1973.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, 31 de dezembro de 1973.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.