LEI
Nº 6.282, DE 15 DE MARÇO DE 2022
CRIA E ALTERA A QUANTIDADE DE CARGOS ESTATUTÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado e incluído nos anexos I, II, IV e V da Lei Municipal nº 4.761/2010,
no grupo ocupacional de fiscalização, 04 (quatro) cargos de provimento efetivo
de Fiscal Municipal Agropecuário, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º O cargo criado
na forma do artigo anterior será integrante do grupo 3 do Anexo I da Lei Municipal nº
4761/2010.
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Art. 3º Fica acrescido
no Anexo II da Lei Municipal nº
4761/2010, o cargo criado no artigo 1º, da seguinte forma:
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Art. 4º Fica acrescido
ao Anexo
IV da Lei nº 4761/2010, o cargo criado na forma do artigo 1º desta lei
com a seguinte redação:
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Art. 5º Fica acrescido
ao Anexo V da Lei nº 4761/2010,
o cargo criado na forma do artigo 1º desta lei com a seguinte redação:
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Art. 6º Fica alterado
o quantitativo de vagas do cargo de Contador previsto nos anexos II e IV da Lei nº 4761/2010,
com a criação de 6 (seis) novos cargos.
Art. 7º Fica acrescido
no Anexo II da Lei Municipal nº
4761/2010, o quantitativo de cargo criado no artigo 6º, da seguinte forma:
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Art. 8º Fica acrescido
ao Anexo IV da Lei nº 4761/2010,
o quantitativo de cargo criado na forma do artigo 6º desta lei, com a seguinte
redação:
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Art. 9º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 15 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.