LEI Nº 6.284, DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 5.396, DE 02 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a Lei:

 

Art. 1° O § 6° do artigo 34 da Lei n° 5.396, de 02 de julho de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 34 ............................................................................................

 

§ 6° Deverá ser pago ao Conselheiro Tutelar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) referente a cada escala de plantão ou de prontidão, limitando-se o pagamento ao número máximo de 05 (cinco) por mês.”

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de março de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.