LEI Nº 6.287, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal de vereadores aprovou e ele sanciona a Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos, salários e subsídios dos servidores públicos municipais, incluídos os estatutários, os celetistas, os comissionados e os contratados temporários, do quadro geral e do quadro do magistério, da administração direta e autárquica do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1º O reajuste concedido pelo caput deste artigo, aplica-se aos aposentados e pensionistas, conforme o artigo 7° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003.

 

§ 2° Estende-se o reajuste fixado por esta Lei aos proventos e pensões, dos servidores públicos cujos cargos não possuam paridade com os existentes no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigente.

 

§ 3º O reajuste a que se refere o caput deste artigo incide sobre a retribuição atribuída aos Conselheiros Tutelares.

 

§ 4º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo o Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores Presidentes de Autarquias, Procurador Geral do Município e Procuradores Gerais Adjuntos.

 

Art. 2º O disposto no caput do artigo anterior não se aplica aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Endemias por força da revisão operada nos termos da Lei Federal nº 13.708/2018.

 

Art. 3º O reajuste ora autorizado caracteriza a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2022.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 28 de março de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.