O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido ao art. 9° da Lei Municipal n° 6.024/2019, o inciso XI, com a seguinte redação:
XI- ser aprovado no curso de capacitação para manuseio e uso de arma de fogo, a ser realizado no curso de formação profissional;
Art. 2° O § 6° da art. 9° da Lei Municipal 6.024/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6° O exame de capacitação para o manuseio e uso de arma de fogo será realizado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal, quando da realização do curso de formação profissional, ocasião em que será expedido o competente certificado de aprovação.
Art. 3° Fica acrescido o § 7° ao art. 9° da Lei Municipal 6.024/2019, com a seguinte redação:
Art. 4° O art. 20 da Lei Municipal 6.024/2019 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 20 Os Guardas Municipais, no exercício de suas funções, em virtude da periculosidade oriunda das atribuições do cargo, farão jus ao recebimento de Adicional de Risco de Vida, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário base.
Parágrafo único. O adicional de que trata o "caput" deste artigo será suspenso quando o Guarda Municipal estiver ocupando cargo de provimento em comissão fora da estrutura da Guarda Municipal ou não estiver trabalhando em campo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 28 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.