LEI N° 629, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por hasta pública, os veículos abaixo relacionados, de propriedade da Prefeitura Municipal de Cariacica, que se acham danificados:

 

 - 1 (uma) ambulância marca VOLKSWAGEN – ano de fabricação: 1968 - Chassis B-9-177496;

 

- 1 (uma) KOMBI, marca VOLKSWAGEN – ano de fabricação: 1968 – Chassis B-8-140473;

 

- 1 (um) caminhão CHEVROLET – ano de fabricação: 1968 – Motor 0643WBR14273B;

 

- 1 (um) caminhão marca CHEVROLET – ano de fabricação: 1968 – Motor 0643WBR14272B;

 

- 1 (um) caminhão marca CHEVROLET – ano de fabricação: 1967 – Motor 06WBR0194B;

 

- 1 (um) caminhão marca CHEVROLET – ano de fabricação: 1957 – Motor G2360;

 

- 1 (uma) PICK UP WILLYS – ano de fabricação: 1964 – Motor B4194061;

 

- 1 (uma) PATROL CATERPILAR 1956 – Modelo 12 – Motor 70D1534.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 18 de fevereiro de 1974.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Administração, 18 de fevereiro de 1974.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.