LEI N° 629, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1974
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a alienar, por hasta pública, os veículos abaixo relacionados, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Cariacica, que
se acham danificados:
- 1 (uma) ambulância marca VOLKSWAGEN – ano de
fabricação: 1968 - Chassis nº B-9-177496;
- 1 (uma) KOMBI, marca VOLKSWAGEN –
ano de fabricação: 1968 – Chassis nº B-8-140473;
- 1 (um) caminhão CHEVROLET – ano de
fabricação: 1968 – Motor nº 0643WBR14273B;
- 1 (um) caminhão marca CHEVROLET –
ano de fabricação: 1968 – Motor nº 0643WBR14272B;
- 1 (um) caminhão marca CHEVROLET –
ano de fabricação: 1967 – Motor nº 06WBR0194B;
- 1 (um) caminhão marca CHEVROLET –
ano de fabricação: 1957 – Motor nº G2360;
- 1 (uma) PICK UP WILLYS – ano de
fabricação: 1964 – Motor nº B4194061;
- 1 (uma) PATROL CATERPILAR 1956 –
Modelo 12 – Motor nº 70D1534.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
18 de fevereiro de 1974.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e registrada no Departamento de
Administração, 18 de fevereiro de 1974.
CHAQUIBE
ASSAD
Diretor do
D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.