LEI Nº 630, DE 16 DE MAIO DE 1974
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições constitucionais, tomando conhecimento do projeto de Lei nº
05/74, oriundo do Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aumentado em 23%
(vinte e três por cento) o vencimento mensal do funcionalismo Municipal, a
partir de 1º de maio do corrente ano.
Parágrafo
Único – Os proventos dos inativos serão revistos nas mesmas bases
estabelecidas no artigo acima.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, caso haja necessidade.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º
de maio de 1.974, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cariacica, em 16 de maio
de 1974.
GELSON DA
SILVA SOUZA
Presidente
JOEL LOPES
ROGÉRIO
1º Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.