LEI N° 632, DE 20 DE MAIO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular, no Órgão do Governo e Saúde e Assistência Social, a seguinte dotação Orçamentária:

 

7 – SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 – ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.2.0

MATERIAL DE CONSUMO

 

1.1.0.0

PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS, ODONTOLÓGICOS E VIDRARIA E OUTROS LABORATÓRIOS DE ENFERMAGEM

50.000,

 

Art. 2º Com os recursos do artigo anterior fica aberto Crédito Especial na seguinte dotação do mesmo órgão de governo:

 

4.0.0.0-7.1

DESPESAS DE CAPIAL

 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0

OBRAS PÚBLICAS

 

4.1.1.2

INÍCIO DE OBRAS

 

 

CONSTRUÇÃO DE POSTOS MÉDICOS

50.000

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 20 de maio de 1974.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 20 de maio de 1974.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.