LEI Nº 6.325, DE 31 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, OU INSTRUMENTO CONGENERE, COM SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica, ou instrumento congênere, com a Superintendência da Polícia Federal no Estado do Espírito Santo para concessão de Porte de Arma aos Guardas Municipais desta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 31 de maio de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.