O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação temporária de profissionais para suprir interesse público excepcional da Secretaria Municipal de Educação, nos seguintes termos:
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORARIA |
MaPB – Língua Inglesa |
28 |
25 horas semanais |
Art. 2° A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada com base na carga horária e na tabela de vencimentos dos servidores efetivos, e corresponderá ao nível inicial do cargo para o qual for contratado.
Art. 3° As contratações temporárias autorizadas por lei serão celebradas por meio de contratos administrativos pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, e estarão ao disposto na Lei Municipal nº 5.754 de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 15 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.