LEI N° 636, DE 4 DE JUNHO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular no Departamento de Saúde e Assistência Social a seguinte dotação:

 

7 – SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 – ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.2.0

MATERIAL DE CONSUMO

 

1.1.0.0

Produtos Químicos, Biológicos, Farmacêuticos, Vidraria e outros de Laboratórios de Enfermagem

CR$ 27.500

 

Art. 2º Com os recursos oriundos da anulação acima, fica aberto Crédito Especial na seguinte dotação do órgão de Ensino Fundamental do 2º Grau assim especificados:

 

6 – EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

2 – ENSINO FUNDAMENTAL – 2º GRAU

 

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.0.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.4.0

ENCARGOS DIVERSOS

 

0.2.0.0

INDENIZAÇÕES, REPOSIÇÕES E RESTITUIÇÕES

CR$ 27.500

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 04 de junho de 1974.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada no Departamento de Administração, 04 de junho de 1974.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.