LEI Nº 6.369, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.698, DE 31 DE MARÇO DE 2009, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS FISCAIS DE RENDAS, AGENTES FISCAIS E DEMAIS SERVIDORES EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 4.698, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 O Subsecretário Municipal de Finanças, o Subsecretário Municipal de Tecnologia da Informação, o Assessor Executivo de Gabinete, o Assessor Especial de Gabinete, inclusive aquele lotado na Procuradoria Fiscal e Tributária, o Gerente de Arrecadação e Cobrança, o Coordenador de Administração da Dívida Ativa, farão jus a uma Gratificação de produtividade mensal calculada a razão de 0,8% (zero vírgula oito por cento), 0,6% (zero vírgula seis por cento); 0,5% (zero vírgula cinco por cento), 0,4% (zero vírgula quatro por cento), 0,3% (zero vírgula três por cento) e 0,2% (zero vírgula dois por cento), respectivamente, incidentes sobre o montante arrecadado mensalmente em Dívida Ativa.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 06 de setembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.