LEI Nº 637, DE 20 DE JUNHO DE 1974
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições constitucionais e no que dispõe as Leis vigentes,
DECRETA:
Art. 1º Fica denominada “DR.
LUIZ BUAIZ” a praça situada na Avenida Jerusalém,
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cariacica, em 20 de junho
de 1974.
GELSON DA
SILVA SOUZA
Presidente
JOEL LOPES
ROGÉRIO
1º
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.