LEI Nº 6.376, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.131, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n° 6.131/2021, passa vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

Parágrafo único. A alienação do caput se dará por meio de processo licitatório, na modalidade leilão, nos termos do artigo 76 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a partir do valor avaliado de R$ 8.125.402.25 (oito milhões, cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e dois reais e vinte e cinco centavos)”.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 1º de novembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.