LEI N° 638, DE 28 DE JUNHO DE 1974
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz
saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada “NOSSA
SENHORA APARECIDA”, a rua que dá acesso ao Campo “BAHIA FUTEBOL CLUBE”,
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
em 28 de Junho de 1974.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Publicada e Registrada no Departamento de
Administração, em 28 de junho de 1974.
LUIS CARLOS MELO
Departamento
de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.