O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados, conforme anexo único desta Lei, os programas, metas e ações constantes no anexo da Lei Municipal Nº 6.227, de 20 de outubro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 28 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
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https://transparencia.cariacica.es.gov.br/PrestacaoDeContas.aspx?c=1