LEI N° 639, DE 7 DE OUTUBRO DE 1974

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo, até o valor de CR$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), junto ao Banco Brasileiro de Descontos S/A.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o referido Banco o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe e mais as que forem permitidas ou exigidas pela Legislação Vigente, para as operações de que se tratar, inclusive taxas e juros.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal, também, autorizado a dar a seguinte garantia, para cobertura do empréstimo:

 

- vinculação de parte das cotas do Município no Imposto de Circulação de Mercadorias, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 07 de outubro de 1974.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 07 de outubro de 1974.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.