LEI Nº 6.401, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e preenchimento das seguintes vagas, conforme especificação do quantitativo e dos cargos presente na tabela abaixo:

 

CARGO

QUANTIDADE

EDUCADOR SOCIAL I

08

 

Art. 2º As contratações nos termos desta Lei serão feitas mediante processo seletivo simplificado e somente poderão ser efetivadas com observância de dotação orçamentária específica.

 

Art. 3º As solicitações de contratações deverão ser submetidas previamente à análise do Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF, devidamente justificada em processo, pelo Secretário da pasta.

 

Parágrafo único. Os contratos firmados sem observância do disposto no caput serão nulos de pleno direito, importando na responsabilidade da autoridade contratante.

 

Art. 4º As contratações temporárias de que trata esta Lei serão celebradas mediante contratos administrativos, por tempo determinado, observando-se o prazo máximo 12 (doze) meses, podendo ser rescindidas em qualquer tempo, sendo possível a prorrogação conforme estabelece a Lei 5.754/2017.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 27 de dezembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal De Cariacica

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.