LEI N° 641, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO DE 1975.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Cariacica, para o exercício financeiro de 1975, discriminado pelos anexos constantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 20.295.700,00 (VINTE MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E SETECENTOS CRUZEIROS) inclusive CR$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), relativos a Operações de Crédito a realizar e fixa a Despesa em igual importância, da qual CR$ 308.950,00 (TREZENTOS E OITO MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), representa a Reserva de Contingência.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte sumário geral:

 

 

CR$ 1,00

1 - RECEITAS CORRENTES ...........................................................................................................

15.378.700

RECEITA TRIBUTÁRIA ...............................................................................................

963.000

 

RECEITA PATRIMONIAL ............................................................................................

5.500

 

RECEITA INDUSTRIAL ..............................................................................................

500

 

REC. TRANSF. CORRENTES .......................................................................................

14.190.200

 

RECEITAS DIVERSAS ..............................................................................................

219.500

 

 

 

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL ............................................................................................................

4.917.000

OPERAÇÕES DE CRÉDITO ..........................................................................................

3.000.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS .....................................................................

10.000

 

TRANSF. DE CAPITAL ..............................................................................................

1.907.000

 

TOTAL .....................................................................................................................................

20.295.700

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei, que apresenta a sua composição por Programas e por Unidades Orçamentárias, conforme o seguinte desdobramento:

 

1 – DESPESAS POR PROGRAMAS DO GOVERNO ...............................................................................

CR$ 1,00

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL.............................................................................................

2.815.500

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA......................................................................................................

1.136.600

VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES....................................................................................

1.973.250

EDUCAÇÃO E CULTURA .............................................................................................................

2.939.900

SAÚDE ..................................................................................................................................

2.094.000

BEM ESTAR SOCIAL .................................................................................................................

1.535.000

SERVIÇOS URBANOS.................................................................................................................

7.492.500

SUB TOTAL ............................................................................................................................

19.986.750

RESERVA DE CONTINGÊNCIA ......................................................................................................

308.950

TOTAL ..................................................................................................................................

20.295.700

 

 

2 – DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

CÂMARA MUNICIPAL ................................................................................................................

497.000

GABINETE DO PREFEITO ...........................................................................................................

1.303.500

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO .........................................................................................

2.550.000

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS ................................................................................

1.136.600

SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAIS.........................................................................................

1.973.250

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ..................................................................................

2.939.900

DEPARTAMENTO DE SAÚDE........................................................................................................

2.094.000

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.........................................................................

7.492.500

SUB TOTAL ...........................................................................................................................

19.986.750

RESERVA DE CONTINGÊNCIA .....................................................................................................

308.950

TOTAL .................................................................................................................................

20.295.700

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante utilização de recursos adiante indicados, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:

 

I - Atender às insuficiências nas diversas dotações com os recursos definidos no Artigo 43 e parágrafos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

II - Atender à insuficiências nas diversas dotações utilizando como fonte, os recursos da Reserva de Contingência.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, podendo abrir, através do decreto, créditos suplementares, sempre que necessário e se houver o comprovado Excesso de Arrecadação.

 

Parágrafo Único – Durante a execução do orçamento, o Poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste, o montante das operações de crédito classificadas como receita de capital.

 

Art. 6º O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo.

 

Art. 7º Esta Lei vigorará durante o exercício de 1975, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário,

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 29 de novembro de 1974.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada no Departamento de Administração, 29 de novembro de 1974.

 

LUIS CARLOS MELO

Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.