LEI Nº 6.414, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

 

CONFERE EXCLUSIVAMENTE AOS PROFISSIONAIS DO SEXO FEMININO OS CUIDADOS ÍNTIMOS DE CRIANÇAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES E TRÁS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal determinará ao órgão competente, que na Educação Infantil, creches e pré-escolas, os cuidados íntimos, especialmente higiene pessoal, trocas de fraldas e roupas, banho e auxílio para usar o banheiro, com as crianças serão realizados exclusivamente pelos profissionais do sexo feminino.

 

Parágrafo único. As atividades pedagógicas e outras que não impliquem cuidados íntimos com as crianças poderão ser desempenhadas por profissionais de ambos os sexos.

 

Art. 2º O Executivo Municipal determinará ao órgão competente, que aos profissionais do sexo masculino que, após a vigência desta lei, forem responsáveis pelos cuidados íntimos com as crianças remanejadas, dentro da própria instituição de Ensino, para outras atividades compatíveis com os cargos que ocupam sem sofrer quaisquer prejuízos remunerativos.

 

Art. 3º O Executivo Municipal determinará ao órgão competente, destacando que no Ensino Fundamental, as crianças e adolescentes que necessitarem de auxílio para usar o banheiro deverão ser acompanhados exclusivamente por profissionais do sexo feminino.

 

Art. 4º O disposto nesta lei também se aplica aos cuidadores das crianças com necessidades especiais.

 

Art. 5º O Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 05 de janeiro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.