LEI Nº 6.435, DE 10 DE ABRIL DE 2023

 

CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – COMDE, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO, FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE, de caráter consultivo e de composição interdisciplinar, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE tem as seguintes finalidades e atribuições:

 

I – colaborar com o processo de elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

II – propor diretrizes e estratégias das ações governamentais voltadas ao desenvolvimento econômico;

 

III – estimular estratégias de impacto coletivo das ações de desenvolvimento econômico, incentivando a interface com organismos relevantes do setor privado, incluindo empresas e entidades sociais;

 

IV – dar suporte à produção de análise, estudos e acompanhamento de indicadores de desenvolvimento econômico;

 

V – identificar, sistematizar e compartilhar boas práticas e iniciativas de desenvolvimento econômico conforme os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Organizações das Nações Unidas - ONU;

 

VI – propor mecanismos e estratégias de participação social sobre as políticas públicas de desenvolvimento econômico;

 

VII – estimular a divulgação e a comunicação dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Conselho.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico terá a seguinte composição:

 

§ 1º Do Poder Executivo Municipal:

 

I - 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes do Poder Público, na seguinte conformidade:

 

a) Prefeito Municipal, que o coordenará;

b) Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;

c) Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos;

d) Secretário Municipal de Finanças;

e) Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;

f) Secretário Municipal de Agricultura e Pesca;

g) Secretário de Estado de Desenvolvimento.

 

§ 2º Por convite:

 

I – 01 (um) membro da Câmara Municipal de Cariacica;

 

II - 09 (nove) representantes das entidades de classe dos setores produtivos de comércio, serviços, logística e indústria, na seguinte conformidade:

 

a) Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo – TRANSCARES;

b) Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo – SINDIEX;

c) Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo – FINDES;

d) Associação Empresarial de Cariacica;

e) Câmara dos Dirigentes Lojistas de Cariacica;

f) Espírito Santo em Ação;

g) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;

h) Sindicado do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado do Espírito Santo – SINCADES.

i) FECOMERCIO – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espirito Santo.

 

§ 3º A secretaria-executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação.

 

§ 4º Nas ausências e impedimentos do Prefeito Municipal, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico será coordenado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação.

 

§ 5º A representação dar-se-á por meio da indicação de um titular e um suplente para cada organização, entidade ou universidade, obrigatoriamente.

 

§ 6º Os suplentes dos membros do Poder Público deverão ser, obrigatoriamente, ocupantes de cargo equivalente, e, em relação à Câmara Municipal, vereador em efetivo exercício.

 

§ 7º Os representantes terão mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução na forma do regimento interno.

 

§ 8º A critério da Coordenação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE, poderão ser convidados para participação em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, na qualidade de ouvintes, pessoas físicas ou jurídicas que desempenhem atividades profissionais, econômicas ou acadêmicas relacionadas à pauta.

 

§ 9º A alteração dos membros convidados, nos termos do §2º do caput deste artigo, em caso de recusa ou outra hipótese, obedecerá ao disposto no artigo 36, parágrafo único, da Lei 5.283/2014.

 

CAPÍTULO III

DO REGIMENTO INTERNO

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE definirá em seu regimento interno:

 

I - a organização, o cronograma das reuniões ordinárias e as formalidades de convocação das reuniões extraordinárias;

 

II - outras matérias pertinentes ao melhor andamento dos trabalhos do Conselho.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica - ES, 10 de abril de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.