LEI Nº 6.437, DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

VEDA A NOMEAÇÃO DE BENS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM NOME DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica vedado na escolha de novos nomes para logradouros públicos nomes de pessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher, consumado por razões de discriminação de gênero.

 

Parágrafo único. Os crimes contra mulher compreendem o feminicídio (art. 121, §2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213 ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal), bem como violência doméstica e familiar, conforme disposto dentre outros consumados por razões de discriminação de gênero.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica - ES, 19 de abril de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.