LEI Nº 6.439, DE 20 DE ABRIL DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO CULTIVO DA BANANA ORGÂNICA E TRADICIONAL NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Cariacica, o Dia do Cultivo da Banana Orgânica e Tradicional, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 do mês de setembro.

 

Art. 2º As comemorações do Dia Municipal do Cultivo da Banana Tradicional e Orgânica tem como objetivos:

 

I – Fortalecer e apoiar o desenvolvimento do Cultivo de Banana, em especial da Banana Orgânica, seus produtores e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

 

II – Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do Cultivo de Banana Orgânica e Tradicional;

 

III – viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o Cultivo de Banana, em especial da Banana Orgânica;

 

IV – Estimular o aquecimento econômico e turístico do município de Cariacica;

 

V – Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os produtores do cultivo de Banana Orgânica;

 

VI – Incentivar a criação de políticas públicas que fortaleçam os produtores do cultivo de Banana Orgânica;

 

VII – Apoiar as ações associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização de Banana Orgânica.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º VETADO.

 

Art. 5º O Executivo Municipal publicará a presente Lei no que couber, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 20 de abril de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.